Por Fernanda Bogoni
A visão tradicional de família, ancorada em laços biológicos e matrimoniais conforme o Código Civil de 1916, foi gradualmente substituída pelo reconhecimento de novas estruturas familiares, mais focadas na afetividade e no sentimento de pertencimento. Com a Constituição Federal de 1988, novos modelos familiares, como a união estável e a família monoparental, começaram a ser reconhecidos.
Com o passar dos anos, a jurisprudência passou a considerar outros arranjos, como as famílias homoafetivas e anaparentais — estas últimas formadas por parentes colaterais, como irmãos, sem a presença de pais. Além disso, surgiram as famílias multiespécies, que incluem humanos e seus animais de estimação. Este modelo é baseado no vínculo afetivo, reconhecendo os pets como membros da família.
Luana, corretora na Ecoar e sua pet, Delfina Bombom
Embora reconhecidos apenas recentemente, já há algum tempo os pets deixaram de ser apenas animais de estimação para se tornarem filhos, irmãos e netos. Hoje, eles frequentam creches e hotéis, viajam com a família, visitam jardins sensoriais e piscinas e têm acesso a planos de saúde, tratamentos médicos humanizados e diversos outros benefícios. Cães e gatos agora são considerados integrantes da família, não mais meros "objetos" de propriedade. Essa mudança impacta também decisões sobre moradia, influenciando a escolha de espaços mais adequados e confortáveis.
É provável que você conheça pelo menos uma família que alterou suas preferências sobre onde e como morar em função dos animais de estimação. Contudo, ainda existem condomínios que impõem regras que fogem do que consideramos "normal". Mas fique atento: as jurisprudências atuais indicam que essas restrições não são permitidas.
Vinicius, coordenador de marketing na Ecoar e seu pet, Rodolfo Antônio, visitando a sede
O que a lei diz sobre isso
Conforme o artigo 1.335 do Código Civil, o condômino tem o direito de usar e desfrutar de sua unidade, desde que não prejudique os demais. Isso significa que a proibição de animais de estimação em um edifício é, em tese, inválida. A decisão de ter ou não pets está relacionada ao direito de propriedade e à função social da moradia, desde que os animais não comprometam a segurança, o sossego e a salubridade da comunidade.
É isso mesmo: ainda que a convenção do condomínio contenha restrições, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não é permitido proibir genericamente a permanência de animais. Qualquer proibição absoluta é considerada inválida, a menos que haja comprovação concreta de prejuízos aos demais moradores.
Rocco, pet da Mônica, corretora na Ecoar
Além disso, seu condomínio não pode restringir a presença de pets com base apenas em porte ou espécie. A convenção e o regimento interno podem estabelecer regras, mas dentro dos limites legais e respeitando direitos fundamentais e decisões judiciais.
O que o seu condomínio pode exigir
Se sua família é multiespécie, é importante conhecer as regras do seu condomínio atual ou futuro. Questões sobre barulho, circulação em áreas comuns, higiene e segurança são comuns entre síndicos e moradores, portanto, é essencial saber o que é válido.
Regras válidas para pets em condomínios: • Uso de coleira ou guia em áreas comuns. • Transporte de animais no colo ou em caixas apropriadas ao usar elevadores. • Circulação apenas em horários específicos. • Responsabilização do tutor pela limpeza e danos causados.
Qualquer cláusula em regimento interno que proíba animais sem justificativa de risco comprovado deve ser considerada nula. Se seu pet não compromete o sossego, a saúde ou a segurança dos vizinhos, a permanência dele é um direito de vocês.
Se você está à procura de um imóvel, não deixe que possíveis restrições afetem sua decisão: sua família multiespécie deve sempre ser bem-vinda — e conte com a gente pra isso!